Diretrizes de Utilização ANS 2026 • Rol de Procedimentos Obrigatórios
Rol Obrigatório ANS • Guia Oficial 2026

Cirurgia Bariátrica (Gastroplastia)

A cirurgia bariátrica possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde regulamentados pela ANS nos segmentos hospitalar com ou sem obstetrícia, desde que preenchidos os critérios clínicos da Diretriz de Utilização (DUT).

Critérios de Elegibilidade e Diretrizes da ANS (DUT)

Requisitos Legais

Para que a operadora de saúde seja legalmente obrigada a cobrir este procedimento, o beneficiário deve atender aos seguintes critérios clínicos:

✓Idade entre 18 e 65 anos (ou entre 16 e 18 anos com consolidação das cartilagens de crescimento).
✓IMC ≥ 40 kg/m² (com ou sem comorbidades associadas).
✓IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m² com comorbidades comprovadas (diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, dislipidemia grave, doenças osteoarticulares).
✓Tratamento clínico conservador (dieta, exercícios e acompanhamento médico) comprovadamente ineficaz por no mínimo 2 anos.
✓Ausência de transtornos psiquiátricos não controlados, dependência química ou contraindicações cirúrgicas gerais.
Regra Geral ANS

⏳ Carência Contratual Padrão

180 dias para internação cirúrgica; 24 meses caso a obesidade tenha sido declarada como Doença Pré-Existente (DPE) com Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Condição B2BSeg

🚀 Como Zerar ou Reduzir no PME

Em planos empresariais a partir de 30 vidas, há isenção total de carência e CPT por lei. Em contratos PME menores, é possível comprar carência com carta de permanência do plano anterior.

Melhores Operadoras com Cobertura para Cirurgia Bariátrica pelo Convênio

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Hospitais de Referência Credenciados

🏥 Hospital Israelita Albert Einstein🏥 Hospital Sírio-Libanês🏥 Hospital Alemão Oswaldo Cruz🏥 Hospital São Camilo🏥 Hospital Beneficência Portuguesa

Dúvidas Frequentes sobre a Cobertura

O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia bariátrica?▼

Sim, a gastroplastia (por videolaparoscopia ou via aberta) consta no Rol de Procedimentos da ANS com cobertura obrigatória para beneficiários que cumpram as Diretrizes de Utilização (DUT nº 27).

O plano cobre as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica?▼

Sim. A retirada do excesso de pele (dermolipectomia / abdominoplastia funcional) após grande perda de peso é considerada continuação do tratamento e possui cobertura obrigatória segundo súmulas judiciais e da ANS.

O que fazer se o plano negar a bariátrica?▼

Exija a negativa formal por escrito com justificativa técnica. Com os laudos da equipe multidisciplinar (cirurgião, endocrinologista, nutricionista e psicólogo), é possível registrar reclamação na ANS (NIP) ou obter liminar judicial urgente.

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